ENCARREGADO LGPD

09/08/2023

IRACY DE LAVOR FIRMEZA, na qualidade de representante legal e CONTROLADORA, do CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPAJÉ - CEARÁ, nome fantasia CARTÓRIO BRITO FIRMEZA, em respeito à LGPD e ao Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece que:

Considerando que a Tabeliã é a CONTROLADORA, do CARTÓRIO BRITO FIRMEZA, cuja função é definida no art. 5º §VI da LGPD, tendo a competência para tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, além das responsabilidades exigidas pela lei.

Considerando que o ENCARREGADO é o responsável em garantir que a coleta e o tratamento de dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como com as principais normas e implementações de Compliance e Boas-Práticas na área, além das atividades elencadas no artigo 41º, §2 da LGPD.

A CONTROLADORA, em cumprimento a determinação do artigo 6° do Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigo 41º, §2 da LGPD, fica nomeada, neste ato, a Sra. LEILA MARIA DE LAVOR FIRMEZA, como ENCARREGADA do CARTÓRIO BRITO FIRMEZA.

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