Serviços


Autenticação de Documentos e Reconhecimento de Firmas

A autenticação consiste em certificar que a cópia de um determinado documento confere com o original do mesmo. Portanto, a autenticação só

poderá ser feita com a apresentação do original. O reconhecimento de firma consiste em garantir que a assinatura (aqui chamada de firma) foi feita por determinada pessoa, comparando inclusive com o padrão previamente arquivado (por cartão de autógrafos) no Tabelionato.
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
Por autenticidade - É o legítimo reconhecimento de firma. É quando o Tabelião ou seu auxiliar identificam o próprio signatário e este assina em sua presença. Não deixa margem a dúvidas, o documento reputa-se autêntico, conforme o art. 369 do Código de Processo Civil. É necessária a presença do signatário no cartório para o reconhecimento de firma nas transferências de veículos, nos recibos, nas procurações para venda de bens ou para movimentação de conta corrente, e nos contratos de compra e venda, dentre outros documentos com valor apreciável.
Por semelhança - É a forma mais utilizada no Brasil, porém não é a melhor do ponto de vista da segurança jurídica. O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos de semelhança, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança".

DUT Eletrônico

Diante da resolução do DETRAN-CE, Instrução de Serviço nº04/2007-ANEXO 1, que considera a necessidade de regulamentar e padronizar o recebimento e análise de documentos de registro e licenciamento de veículos, em todo DETRAN-CE, segue informações importantes para auxiliar no ato do registro do CRV:
- O CRV deverá ser preenchido por completo, evitando: Rasuras, Retificações, Ressalvas
Atenção: Assinaturas: Deverá ser no campo indicado - comprador /vendedor , pois o DETRAN-CEARÁ não aceitará se o preenchimento estiver invertido.

Obs.: É obrigatória a presença do comprador/vendedor, perante o Cartório para que se faça o reconhecimento de firma por autenticidade, como exigido pelo DETRAN/CE (o comprador e o vendedor não precisam vir necessariamente juntos).

2.Endereço: Preencher endereço completo, inclusive com CEP

3.Data: A data válida do preenchimento do documento deverá será a data da assinatura do documento, e não a do reconhecimento de firma. O documento será considerado nulo e retido pelo DETRAN-CE, quando a data for posterior a do reconhecimento de firma

Atenção:

1.De acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2007 Anexo 2-COPER/PROJUR - DETRAN-CEARÁ. O DETRAN-CEARÁ NÃO RECEBERÁ documentos preenchidos com os seguintes tipos de caneta:
- Caneta ponta porosa e Caneta tinta vermelha
2.De acordo com a Lei Estadual 14.826/2010 (Art. 16 §2º), o Cartório é obrigado a registrar e informar eletronicamente a transferência de propriedade de veículos ao órgão do Estado do Ceará, protocolando e efetivando imediatamente.

Documentos necessários:

RG, CPF. comprovante de endereço, CRV do veículo original, para ambos, vendedor e comprador. 

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

.

Procurações

Procuração pública é o meio pelo qual uma pessoa outorga ou passa poderes para que uma outra pessoa lhe represente em atos em que não possa estar presente.

Documentos Necessários:
- Do outorgante pessoa física: identidade e CPF (originais), indicação da profissão, estado civil e endereço. Se a procuração for outorgada por cônjuges, apresentar também a certidão de casamento
- Do outorgante pessoa jurídica: contrato social, estatuto, ata, declaração de firma individual e todos os aditivos, se houver e CNPJ (cópia legível) e os documentos dos sócios
- Do outorgado: identidade e CPF (se possível apresentar cópia), indicação da profissão, estado civil e endereço
- Para transação com imóvel, apresentar a matrícula (se possível).

Separação e Divórcio Consensual

Com o advento da Lei 11.441/2007, nos casos em que o casal esteja de acordo consensual, amigável, e desde que não tenham filhos menores ou incapazes, a separação ou o divórcio poderá ser feito por escritura pública,
sem precisar recorrer a justiça. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.

A escritura de separação ou divórcio, sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo já como documento de transmissão da propriedade.

Documentos Necessários:

- Cópia da identidade e CPF dos Cônjuges;
- Certidão de casamento dos separandos;
- Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
- Petição do advogado indicando os termos do acordo quanto ao uso do nome pela mulher, pensão alimentícia, e partilha dos bens do casal;
- Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato, e conter expressamente quais são os termos do acordo; (validade de 30 dias)
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Atas Notariais

Ata Notarial é a narração de fatos verificados pessoalmente pelo tabelião ou por seu auxiliar designado. A Ata Notarial é um documento público e de acordo com a lei, faz prova plena da ocorrência do fato.

Documentos Necessários:
- Cópia da identidade e CPF do solicitante
- Cópia do contrato social, e documento dos sócios (se pessoa jurídica)
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Testamentos

O Testamento Público é um ato notarial revestido de completa segurança jurídica, no qual o testador deixar registrado a sua vontade de dispor dos seus bens para após a sua morte. O testamento após lavrado deverá ser lido pelo tabelião em voz alta ao testador na presença de duas testemunhas, que também assinam o ato.

Saiba também que o testamento poderá ser modificado ou revogado a qualquer momento pelo testador, antes do seu falecimento. Com a morte do testador, o testamento, para ter eficácia, deverá ser levado ao juiz competente, que verificada as formalidade legais, mandará cumpri-lo.

Prazo Legal de Entrega:

             30 dias

Documentos Necessários:

- Cópia da identidade e CPF do Testador;
- Cópia da identidade e CPF de duas testemunhas;

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Protesto de Títulos

É o meio legal de registrar a inadimplência do devedor, seja pessoa física ou jurídica. Com o advento da Lei 9.492/97, além dos tradicionais títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória e letra de câmbio), os tabeliães também aceitam para protesto documentos de dívida, tais como cota de condomínio, mensalidade escolar, e outros. Para mais informações e esclarecimentos ligue para nós pelo telefone: (85) 99195-0726.

DENTRO AINDA DO PROTESTO: Cancelamento de Protesto de Títulos

O cancelamento do protesto consiste em retirar um título, e o nome do seu

emitente da relação de devedores existente no cartório. Esse procedimento poderá ser efetivado por meio judicial ou administrativo. Por meio judicial é necessário apenas apresentar a ordem do juiz (mandado ou ofício) autorizando o cancelamento, inclusive com prévio pagamento dos emolumentos (art. 26 da Lei 9.492/97). Já para o cancelamento administrativo é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de cancelamento com firma reconhecida
- Título de crédito ou documento de dívida que originou o protesto (original)
- Carta de anuência com firma reconhecida em papel timbrado da empresa credora, instrumento de protesto na ausência do instrumento, cópia do contrato social da empresa credora (somente na ausência do título de crédito ou documento de dívida original ). 

Certidão Negativa de Protesto

Ato jurídico em forma de declaração, com informação de INEXISTÊNCIA de anotação de protesto, visa à comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto, quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio e inclusive, editais de concursos solicitam que o candidato apresente documento oficial e comprobatório de inexistência de protesto (certidão negativa), para comprovar inexistência de anotações de protesto

Prazo Legal de Entrega:

5 dias

1) Quem pode solicitar?

A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, para saber se existem ou não protestos em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada. Se não existir nenhum protesto expedida a certidão negativa. Caso contrário, a certidão detalhará quais são os dados dos protestos existentes no nome da pessoa pesquisada.

Documentos necessários:

Para solicitar a certidão, o solicitante deverá apresentar o documento de identidade (RG ou CNH ou equivalente). É necessário ainda informar nome completo, C.N.P.J. ou C.P.F. da pessoa pesquisada.

Atenção: Evite erro na expedição da certidão, conferindo os dados fornecidos.

2) Períodos de abrangência:

O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 anos, podendo abranger um período maior, como 10 anos ou mais

Dica: Quando for comprar um imóvel, peça a certidão de protesto em nome do vendedor, sendo recomendável a pesquisa por período de 10 anos.

3) Formas de solicitação

-Pessoalmente: diretamente no setor de protesto do Cartório Brito Firmeza;
- Por e-mail: o solicitante através do e-mail cartoriobritofirmeza@hotmail.com apresenta os dados da pessoa para os fins da certidão negativa de protesto e em anexo apresenta o boleto do depósito bancário correspondente ao valor do serviço prestado pelo cartório, incluindo o valor da taxa do sedex ou da taxa da carta registrada.

Inventário e Partilha

De acordo com a Lei 11.441/2007, que modificou o Código de Processo Civil, o inventário e partilha de bens hereditários pode ser feito por escritura pública, desde que não haja testamento, e que todos os envolvidos sejam maiores, capazes e concordes. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.

A escritura de partilha sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo como documento de transmissão da propriedade.

Prazo Legal de Entrega: 30 dias  

Documentos Necessários:

- Cópia da identidade, CPF, e certidão de casamento dos herdeiros;
- CPF do falecido;
- Cópia da certidão de casamento do falecido, se era casado;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
- Petição do advogado indicando a relação de bens, e herdeiros, e a forma da partilha;
- Certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal;
- Documentos atualizados de propriedade dos bens do inventário (matricula, e etc);
- Pagamento do imposto causa "mortis";
- Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato;

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Escrituras

Escritura é o documento pelo qual o tabelião, de forma descritiva e com a ajuda de auxiliares, relata o que presenciou e o que lhes foi declarado pelos participantes do ato, depois de verificados os documentos das pessoas e o objeto do negócio, dentre outros aspectos.

De acordo com o art. 215 do Código Civil a escritura lavrada pelo tabelião, "é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena". Dependendo do valor do negócio, e do tipo do ato, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos, como prevê o art. 108 do Código Civil.

Alguns tipos de escrituras:

• Compra e venda;
• Doação;
• Emancipação;

Documentos Necessários:

- Cópia da identidade, CPF, e certidão de casamento das partes envolvidas no ato, se pessoa jurídica, apresentar o ato constitutivo da sociedade, e os documentos dos sócios;
- Para compra e venda de imóvel, apresentar a matricula atualizada dentro do prazo de validade de 30 dias, e as certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas;
- Pagamento do imposto, ITBI;
- Se o vendedor for representado por procuração, a mesma deverá ser específica e expressa para venda de imóvel;

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Abertura de Matrícula

Possui a finalidade para individualizar a matrícula do imóvel, caso a mesma seja oriunda de uma matrícula mãe, ou, abrir matrícula na circunscrição atual do imóvel. 

Prazo Legal de Entrega: 30 dias 

Documentos necessários:

1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a abertura de matrícula para o imóvel;

2. Se o requerente for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.

3. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).

4. Certidão do registro do imóvel, devidamente atualizada (prazo de 30 dias), caso o título anterior esteja registrado em outro Ofício.

Saída - Cópia da matrícula aberta (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Averbação de Construção

Possui a finalidade para atualizar a situação do imóvel, agregando valor ao mesmo. 

Prazo Legal de Entrega: 30 dias 

Documentos necessários:

1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.

2. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).

3. Certidão da PMF para fins de averbação de construção ou/e habite-se.

4. CND do INSS. Obs: Dispensada quando a construção tenha sido concluída antes de 22/11/1966.

Saída - Cópia da matrícula com a averbação de construção (validade de 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Averbação de Atualização de Logradouro Público

Possui a finalidade de atualizar as características do imóvel, no que diz respeito ao seu endereço. 

Prazo Legal de Entrega: 30 dias

Documentos necessários:

1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.

2. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).

3. Certidão municipal expedida pela autoridade competente, com firmas reconhecidas dos funcionários signatários.

Saída - Cópia da matrícula com a averbação de alteração do logradouro (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados. 

Averbação de Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária

Possui a finalidade de tornar o imóvel livre de ônus. 

Prazo Legal de Entrega: 30 dias 

Documentos necessários:

1. Instrumento de quitação e liberação do ônus, assinado por representante legal com poderes específicos e com a respectiva firma reconhecida.

2. Cópia autenticada de procuração.

Saída - Cópia da matrícula com a averbação de cancelamento do gravame (validade de 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Averbação de Casamento

Possui a finalidade de atualizar o estado civil dos proprietários.

Prazo Legal de Entrega: 30 dias

Documentos necessários:

1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel e a qualificação completa do cônjuge.

2. Certidão de casamento atualizada (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).

3. Cópias autenticadas do RG e CPF do cônjuge.

Obs: Observar o regime de bens, caso seja o de comunhão universal ou separação total de bens, posterior a vigência da Lei nº 6.515/77, deve ser solicitado a parte o registro do pacto antenupcial, ou, a escritura do mesmo para registro. Nas duas circunstâncias, deverá o mesmo ter sua publicidade averbada em seguida a do casamento.

Saída - Cópia da matrícula com a averbação de casamento (validade de 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.

Averbação de Separação e Divórcio

Possui a finalidade de atualizar o estado civil dos proprietários.

Prazo Legal de Entrega: 30 dias

Documentos necessários:

1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.

2. Certidão de casamento atualizada (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida), na qual deverá constar a averbação da separação/divórcio.

Saída - Cópia da matrícula com a averbação de separação e/ou divórcio (validade de 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.  

Compra e Venda com Alienação Fiduciária

Possui a finalidade de tornar público o negócio jurídico, garantindo o cumprimento das obrigações constantes do instrumento a ser registrado.

Prazo Legal de Entrega: 30 dias

Documentos necessários:

(Art. 215, CC, Art. 383, do Provimento nº 08/2014 - CGJ/CE, Lei nº 7433/85, Decreto nº 93.240/86 e Lei nº 9.514/97)

1. Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE) OU 3 (três) vias do Instrumento Particular com força de escritura pública.

2. Se for apresentada escritura pública:

3. Se a escritura pública tiver sido lavrada fora da comarca, será necessário proceder ao reconhecimento de firma do subscritor desta, conforme estabelece o Art. 381 do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE. Assim como, passar pelo Cartório de Distribuição, conforme Art. 402, IV, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.

4. Se for apresentado instrumento particular:

  • No âmbito do SFH (Lei nº 4.380/64) - É dispensado o reconhecimento de firma das partes envolvidas, conforme Art. 221, II, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, II, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE.
  • Fora do âmbito do SFH - - É necessário o reconhecimento de firma das partes envolvidas e a apresentação, em cópias autenticadas, de todos os documentos que geraram o contrato, conforme previsto no Art. 822-C, §2º, do Provimento nº 06/2016-CGJ/CE.

5. ITBI (observar se foi recolhido o imposto referente ao imóvel a ser registrado).

6. Certidão do registro do imóvel, devidamente atualizada (prazo de 30 dias), caso o título anterior esteja registrado em outro Ofício.

Saída - Cópia da matrícula com os registros da compra e venda e alienação fiduciária (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados. 

Desmembramento

Possui a finalidade de formalizar a divisão de um imóvel. 

Prazo Legal de Entrega: 30 dias

Documentos necessários:

1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.

2. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).

3. Memorial descritivo

4. Planta;

5. ART/RRT, com firmas reconhecidas dos signatários

6. Autorização da PMF, assinada pelo(s) funcionário(s) signatário(s) e respectivo reconhecimento de firma.

Saída - Cópia das matrículas com as respectivas aberturas e averbações de justificativa (válidas por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados. 

Certidão de Matrícula Atualizada

Cópia certificando que o documento encontra-se arquivado na Serventia.

Prazo Legal de Entrega: 05 dias

Documentos necessários:

1. Relação de documentos e número da matrícula em que os mesmos foram registrados ou averbados.

Saída - Cópia da documentação solicitada, selada com o selo 04 de certidões.

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados. 

Usucapião Extrajudicial

Possui a finalidade de legalizar o imóvel, tornando proprietário o possuidor do mesmo.

Prazo Legal de Entrega:

             30 dias

Documentos necessários:

1. Requerimento (com firma reconhecida do signatário), com a completa qualificação do(s) interessado(s);

2. Procuração pública ou particular (no último caso, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade);

3. Cópias autenticadas dos documentos de identificação do usucapiente - pessoa física - RG e CPF;

4. Cópias autenticadas dos documentos de qualificação do usucapiente - pessoa física - certidão de nascimento/ casamento usucapiente;

5. Cópias autenticadas dos documentos do usucapiente - pessoa jurídica - contrato social, aditivos, certidão simplificada da Junta Comercial;

6. Ata notarial lavrada por tabelião desta comarca;

7. Certidão(ões) de distribuição de ações da justiça estadual (da comarca da situação do imóvel e do domicilio do requerente, assim como dos antecessores, se for o caso) - dentro do prazo de validade;

8. Certidão(ões) de distribuição de ações da justiça federal - dentro do prazo de validade;

9. Imóvel com registro - certidão de ônus reais da matrícula/transcrição do imóvel objeto do pedido (válida);

10. Imóvel sem registro - certidões específicas para fins de usucapião, emitidas por todos os cartórios (6 zonas de fortaleza - válidas);

11. Imóveis confinantes com registro - certidões das matrículas/transcrições/inscrições (válidas);

12. Imóveis confinantes sem registro - certidão de buscas (inexistência de registro - 1ª zona e da 5ª zona - válidas);

13. Certidão de consulta ao cadastro do IPTU - emitido pela SEFIN/PMF;

14. Memorial descritivo;

15. Planta de situação;

16. ART ou RRT (com firmas reconhecidas e comprovante de quitação);

17. Escritura declaratória de únicos herdeiros com nomeação de inventariante (se for o caso, é obrigatório);

18. Termo de nomeação de inventariante (se for o caso);

19. Justo título (se for o caso)

20. Certidão expedida pelo tabelionato para o herdeiro beneficiado em plano de partilha (se for o caso);

21. Documentos que comprovem a posse do imóvel

Saída - Cópia da matrícula com abertura e respectivo registro da ata notarial de usucapião (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados. 

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora