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Autenticação de Documentos e Reconhecimento de Firmas
A autenticação consiste em certificar que a cópia de um determinado documento confere com o original do mesmo. Portanto, a autenticação só
DUT Eletrônico
2.Endereço: Preencher endereço completo, inclusive com CEP
3.Data: A data válida do preenchimento do documento deverá será a data da assinatura do documento, e não a do reconhecimento de firma. O documento será considerado nulo e retido pelo DETRAN-CE, quando a data for posterior a do reconhecimento de firma
Atenção:
Documentos necessários:
RG, CPF. comprovante de endereço, CRV do veículo original, para ambos, vendedor e comprador.
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
.Procurações
Procuração pública é o meio pelo qual uma pessoa outorga ou passa poderes para que uma outra pessoa lhe represente em atos em que não possa estar presente.
Separação e Divórcio Consensual
A escritura de separação ou divórcio, sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo já como documento de transmissão da propriedade.
Documentos Necessários:
Atas Notariais
Ata Notarial é a narração de fatos verificados pessoalmente pelo tabelião ou por seu auxiliar designado. A Ata Notarial é um documento público e de acordo com a lei, faz prova plena da ocorrência do fato.
Testamentos
O Testamento Público é um ato notarial revestido de completa segurança jurídica, no qual o testador deixar registrado a sua vontade de dispor dos seus bens para após a sua morte. O testamento após lavrado deverá ser lido pelo tabelião em voz alta ao testador na presença de duas testemunhas, que também assinam o ato.
Saiba também que o testamento poderá ser modificado ou revogado a qualquer momento pelo testador, antes do seu falecimento. Com a morte do testador, o testamento, para ter eficácia, deverá ser levado ao juiz competente, que verificada as formalidade legais, mandará cumpri-lo.
Prazo Legal de Entrega:
30 dias
Documentos Necessários:
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Protesto de Títulos
É o meio legal de registrar a inadimplência do devedor, seja pessoa física ou jurídica. Com o advento da Lei 9.492/97, além dos tradicionais títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória e letra de câmbio), os tabeliães também aceitam para protesto documentos de dívida, tais como cota de condomínio, mensalidade escolar, e outros. Para mais informações e esclarecimentos ligue para nós pelo telefone: (85) 99195-0726.
DENTRO AINDA DO PROTESTO: Cancelamento de Protesto de Títulos
O cancelamento do protesto consiste em retirar um título, e o nome do seu
Certidão Negativa de Protesto
Ato jurídico em
forma de declaração, com informação de INEXISTÊNCIA de anotação de
protesto, visa à comprovar a inadimplência ou não de uma determinada
pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto, quando esta for
devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque,
nota promissória, duplicata, letra de câmbio e inclusive, editais de concursos
solicitam que o candidato apresente documento oficial e comprobatório de
inexistência de protesto (certidão negativa), para comprovar inexistência de
anotações de protesto
Prazo Legal de Entrega:
5 dias
1) Quem pode solicitar?
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, para saber se existem ou não protestos em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada. Se não existir nenhum protesto expedida a certidão negativa. Caso contrário, a certidão detalhará quais são os dados dos protestos existentes no nome da pessoa pesquisada.
Documentos necessários:
Para solicitar a certidão, o solicitante deverá apresentar o documento de identidade (RG ou CNH ou equivalente). É necessário ainda informar nome completo, C.N.P.J. ou C.P.F. da pessoa pesquisada.
Atenção: Evite erro na expedição da certidão, conferindo os dados fornecidos.
2) Períodos de abrangência:
O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 anos, podendo abranger um período maior, como 10 anos ou mais
Dica: Quando for comprar um imóvel, peça a certidão de protesto em nome do vendedor, sendo recomendável a pesquisa por período de 10 anos.
3) Formas de solicitação
Inventário e Partilha
De acordo com a Lei 11.441/2007, que modificou o Código de Processo Civil, o inventário e partilha de bens hereditários pode ser feito por escritura pública, desde que não haja testamento, e que todos os envolvidos sejam maiores, capazes e concordes. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.
A escritura de partilha sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo como documento de transmissão da propriedade.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos Necessários:
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Escrituras
Escritura é o documento pelo qual o tabelião, de forma descritiva e com a ajuda de auxiliares, relata o que presenciou e o que lhes foi declarado pelos participantes do ato, depois de verificados os documentos das pessoas e o objeto do negócio, dentre outros aspectos.
De acordo com o art. 215 do Código Civil a escritura lavrada pelo tabelião, "é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena". Dependendo do valor do negócio, e do tipo do ato, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos, como prevê o art. 108 do Código Civil.
Alguns tipos de escrituras:
Documentos Necessários:
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Abertura de Matrícula
Possui a finalidade para individualizar a matrícula do imóvel, caso a mesma seja oriunda de uma matrícula mãe, ou, abrir matrícula na circunscrição atual do imóvel.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a abertura de matrícula para o imóvel;
2. Se o requerente for representado, apresentar cópia autenticada da procuração.
3. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).
4. Certidão do registro do imóvel, devidamente atualizada (prazo de 30 dias), caso o título anterior esteja registrado em outro Ofício.
Saída - Cópia da matrícula aberta (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Averbação de Construção
Possui a finalidade para atualizar a situação do imóvel, agregando valor ao mesmo.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.
2. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).
3. Certidão da PMF para fins de averbação de construção ou/e habite-se.
4. CND do INSS. Obs: Dispensada quando a construção tenha sido concluída antes de 22/11/1966.
Saída - Cópia da matrícula com a averbação de construção (validade de 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Averbação de Atualização de Logradouro Público
Possui a finalidade de atualizar as características do imóvel, no que diz respeito ao seu endereço.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.
2. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).
3. Certidão municipal expedida pela autoridade competente, com firmas reconhecidas dos funcionários signatários.
Saída - Cópia da matrícula com a averbação de alteração do logradouro (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Averbação de Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária
Possui a finalidade de tornar o imóvel livre de ônus.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
1. Instrumento de quitação e liberação do ônus, assinado por representante legal com poderes específicos e com a respectiva firma reconhecida.
2. Cópia autenticada de procuração.
Saída - Cópia da matrícula com a averbação de cancelamento do gravame (validade de 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Averbação de Casamento
Possui a finalidade de atualizar o estado civil dos proprietários.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel e a qualificação completa do cônjuge.
2. Certidão de casamento atualizada (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).
3. Cópias autenticadas do RG e CPF do cônjuge.
Obs: Observar o regime de bens, caso seja o de comunhão universal ou separação total de bens, posterior a vigência da Lei nº 6.515/77, deve ser solicitado a parte o registro do pacto antenupcial, ou, a escritura do mesmo para registro. Nas duas circunstâncias, deverá o mesmo ter sua publicidade averbada em seguida a do casamento.
Saída - Cópia da matrícula com a averbação de casamento (validade de 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Averbação de Separação e Divórcio
Possui a finalidade de atualizar o estado civil dos proprietários.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.
2. Certidão de casamento atualizada (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida), na qual deverá constar a averbação da separação/divórcio.
Saída - Cópia da matrícula com a averbação de separação e/ou divórcio (validade de 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Compra e Venda com Alienação Fiduciária
Possui a finalidade de tornar público o negócio jurídico, garantindo o cumprimento das obrigações constantes do instrumento a ser registrado.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
(Art. 215, CC, Art. 383, do Provimento nº 08/2014 - CGJ/CE, Lei nº 7433/85, Decreto nº 93.240/86 e Lei nº 9.514/97)
1. Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE) OU 3 (três) vias do Instrumento Particular com força de escritura pública.
2. Se for apresentada escritura pública:
3. Se a escritura pública tiver sido lavrada fora da comarca, será necessário proceder ao reconhecimento de firma do subscritor desta, conforme estabelece o Art. 381 do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE. Assim como, passar pelo Cartório de Distribuição, conforme Art. 402, IV, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.
4. Se for apresentado instrumento particular:
- No âmbito do SFH (Lei nº 4.380/64) - É dispensado o reconhecimento de firma das partes envolvidas, conforme Art. 221, II, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, II, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE.
- Fora do âmbito do SFH - - É necessário o reconhecimento de firma das partes envolvidas e a apresentação, em cópias autenticadas, de todos os documentos que geraram o contrato, conforme previsto no Art. 822-C, §2º, do Provimento nº 06/2016-CGJ/CE.
5. ITBI (observar se foi recolhido o imposto referente ao imóvel a ser registrado).
6. Certidão do registro do imóvel, devidamente atualizada (prazo de 30 dias), caso o título anterior esteja registrado em outro Ofício.
Saída - Cópia da matrícula com os registros da compra e venda e alienação fiduciária (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Desmembramento
Possui a finalidade de formalizar a divisão de um imóvel.
Prazo Legal de Entrega: 30 dias
Documentos necessários:
1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.
2. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).
3. Memorial descritivo
4. Planta;
5. ART/RRT, com firmas reconhecidas dos signatários
6. Autorização da PMF, assinada pelo(s) funcionário(s) signatário(s) e respectivo reconhecimento de firma.
Saída - Cópia das matrículas com as respectivas aberturas e averbações de justificativa (válidas por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Certidão de Matrícula Atualizada
Cópia certificando que o documento encontra-se arquivado na Serventia.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias
Documentos necessários:
1. Relação de documentos e número da matrícula em que os mesmos foram registrados ou averbados.
Saída - Cópia da documentação solicitada, selada com o selo 04 de certidões.
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.
Usucapião Extrajudicial
Possui a finalidade de legalizar o imóvel, tornando proprietário o possuidor do mesmo.
Prazo Legal de Entrega:
30 dias
Documentos necessários:
1. Requerimento (com firma reconhecida do signatário), com a completa qualificação do(s) interessado(s);
2. Procuração pública ou particular (no último caso, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade);
3. Cópias autenticadas dos documentos de identificação do usucapiente - pessoa física - RG e CPF;
4. Cópias autenticadas dos documentos de qualificação do usucapiente - pessoa física - certidão de nascimento/ casamento usucapiente;
5. Cópias autenticadas dos documentos do usucapiente - pessoa jurídica - contrato social, aditivos, certidão simplificada da Junta Comercial;
6. Ata notarial lavrada por tabelião desta comarca;
7. Certidão(ões) de distribuição de ações da justiça estadual (da comarca da situação do imóvel e do domicilio do requerente, assim como dos antecessores, se for o caso) - dentro do prazo de validade;
8. Certidão(ões) de distribuição de ações da justiça federal - dentro do prazo de validade;
9. Imóvel com registro - certidão de ônus reais da matrícula/transcrição do imóvel objeto do pedido (válida);
10. Imóvel sem registro - certidões específicas para fins de usucapião, emitidas por todos os cartórios (6 zonas de fortaleza - válidas);
11. Imóveis confinantes com registro - certidões das matrículas/transcrições/inscrições (válidas);
12. Imóveis confinantes sem registro - certidão de buscas (inexistência de registro - 1ª zona e da 5ª zona - válidas);
13. Certidão de consulta ao cadastro do IPTU - emitido pela SEFIN/PMF;
14. Memorial descritivo;
15. Planta de situação;
16. ART ou RRT (com firmas reconhecidas e comprovante de quitação);
17. Escritura declaratória de únicos herdeiros com nomeação de inventariante (se for o caso, é obrigatório);
18. Termo de nomeação de inventariante (se for o caso);
19. Justo título (se for o caso)
20. Certidão expedida pelo tabelionato para o herdeiro beneficiado em plano de partilha (se for o caso);
21. Documentos que comprovem a posse do imóvel
Saída - Cópia da matrícula com abertura e respectivo registro da ata notarial de usucapião (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.